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Lei Estadual da Bahia nº 2283, de 28 de dezembro de 1965

Nº 2283/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial de hum milhão e trezentos e sessenta mil seiscentos e sessenta e sete cruzeiros (Cr$1.360.667).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de hum milhão trezentos e sessenta mil seiscentos e sessenta e sete cruzeiros (Cr$1.360.667) em favor da Cia. Comércio, Imóveis e Construções, destinado ao pagamento do reajustamento de preços da obra do "Dormitório e Recreio Coberto", na Vila de Menores "Edson Tenório", em Paripe, no exercício de 1962.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta do recurso mencionado no inciso II § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Redação de acordo com a Lei nº 2.348, de 14 de junho de 1966.

Redação original: "Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da codificação - 3.05.08 - Verba 3.1.4.19-1 do orçamento vigente."

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Ivo Braga

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