Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2283, de 28 de dezembro de 1965
Nº 2283/1965
Autoriza a abertura de crédito especial de hum milhão e trezentos e sessenta mil seiscentos e sessenta e sete cruzeiros (Cr$1.360.667).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 2.348, de 14 de junho de 1966.
Redação original: "Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da codificação - 3.05.08 - Verba 3.1.4.19-1 do orçamento vigente."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Ivo Braga
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.