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Lei Estadual da Bahia nº 2282, de 28 de dezembro de 1965

Nº 2282/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$91.785.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, ao Poder Judiciário, o crédito especial de noventa e hum mil, setecentos e vinte e cinco cruzeiros (Cr$91.785), para pagamento de uma máquina de escrever em favor da firma Olivetti Industrial S. A., adquirida em 1962, para a Corregedoria Geral.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da rubrica 3.5.08 - 3.1.4.17, do orçamento em vigor.

Redação de acordo com a Lei nº 2.334, de 23 de maio de 1966.

Redação original: " Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da codificação - 3.05.08 - verba 3.1.4.19-1 do orçamento vigente."

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Jorge Calmon

Ivo Braga

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