Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2282, de 28 de dezembro de 1965
Nº 2282/1965
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$91.785.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 2.334, de 23 de maio de 1966.
Redação original: " Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da codificação - 3.05.08 - verba 3.1.4.19-1 do orçamento vigente."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Jorge Calmon
Ivo Braga
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.