Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2334, de 23 de maio de 1966
Nº 2334/1966
Altera o artigo 2º da Lei nº 2.282, de 28 de dezembro de 1965 , para o fim que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
Art. 1.
- É alterado o artigo 2º da Lei nº 2.282, de 28 de dezembro de 1965 , que passa a ter a seguinte redação:
"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da rubrica 3.5.08 - 3.1.4.17, do orçamento em vigor."
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Jorge Calmon
Ivo Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.