Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2267, de 23 de dezembro de 1965
Nº 2267/1965
Concede uma pensão mensal de Cr$200.000 (duzentos mil cruzeiros) à Dona Blandina Castro do Amaral, viúva do ex-Interventor Leopoldo Afrânio Bastos do Amaral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 2.336, de 23 de maio de 1966.
Redação original: "Art. 2º - Para fazer face, no exercício de 1966, às despesas decorrentes da pensão instituída nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), à conta da verba 3.5.08 - 3.1.4.0, do orçamento de 1966."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Almeida
Ivo Braga
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.