Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2336, de 23 de maio de 1966
Nº 2336/1966
Altera o artigo 2º da Lei nº 2.267, de 23 de dezembro de 1965 , para o fim que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da rubrica 3.5.08 - 3. 1.4.17, do orçamento em vigor."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Jorge Calmon
Ivo Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.