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Lei Estadual da Bahia nº 2130, de 16 de janeiro de 1965

Nº 2130/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$2.773.618,10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de dois milhões, setecentos e setenta e três mil, seiscentos e dezoito cruzeiros e dez centavos (Cr$2.773.618,10), para atender ao pagamento de gratificação "pro labore", conforme relação anexa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da rubrica 3.5.08 - 3.1.4.19-1, do orçamento em vigor.

Redação de acordo com a Lei nº 2.255, de 09 de dezembro de 1965.

Redação original: "Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão à conta da codificação 3.05.08 - verba 1.6.21.1 do orçamento vigente."

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Ivo Braga

RELAÇÃO DOS PROCESSOS REFERENTES A GRATIFICAÇÕES "PRO LABORE"QUE NA SEÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA DO D.M.D.P. AGUARDAM ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

KARDEX

NOME

QUANTIA

49.928-61

Antônio Moreira Silveira

135.925,80

39.511-62

Antônio Moreira Silveira

53.364,00

7.726-58

Antônio Nery Daltro

31.865,60

1.157-58

Carlos Alberto Menezes Nascimento

16.655,50

1.015-62

Cynobelino Meira da Silveira

310.341,80

63.877-63

Clovis José Pereira de Andrade

308.960,10

9.492-62

Emanuel Matos

143.456,40

36.838-58

Erito dos Santos Pereira

21.296,40

61.343-62

Guilherme Fernando G. Macêdo

235.357,50

22.566-58

Ignácio Vieira Borges

39.826,60

9.784-59

Jandir Leite Neves

37.317,80

21.231-58

Jayme de Azevedo Lopes

942,10

26.175-63

Jayme Maia Costa

21.210,10

15.718-63

Joel Barbosa da Costa

13.006,70

29.926-62

José Leal Barreto Dantas

143.456,40

17.708-57

José de Oliveira Lopes

40.559,90

43.325-62

Marcelino Neves Lobão

375.170,40

52.603-62

Maria Soares Santana

80.046,10

17.148-59

Miguel Carvalho de Morais

5.635,60

56.131-62

Octávio Balthazar da Silveira Uzêda

109.498,80

9.840-62

Odilard José de Souza

15.346,10

9.842-62

Odilard José de Souza

16.740,10

36.379-61

Orlando Alves de Souza

43.757,00

63.069-60

Osvaldo Gomes da Silva

48.454,40

21.240-61

Plínio da Silva Leite

141.949,80

13.228-62

Temístocles Tintel

329.243,20

60.650-63

Wilson Leão da Silva

54.233,90

Cr$2.773.618,10

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