Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2130, de 16 de janeiro de 1965
Nº 2130/1965
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$2.773.618,10.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 2.255, de 09 de dezembro de 1965.
Redação original: "Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão à conta da codificação 3.05.08 - verba 1.6.21.1 do orçamento vigente."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Ivo Braga
RELAÇÃO DOS PROCESSOS REFERENTES A GRATIFICAÇÕES "PRO LABORE"QUE NA SEÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA DO D.M.D.P. AGUARDAM ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
KARDEX
NOME
QUANTIA
49.928-61
Antônio Moreira Silveira
135.925,80
39.511-62
Antônio Moreira Silveira
53.364,00
7.726-58
Antônio Nery Daltro
31.865,60
1.157-58
Carlos Alberto Menezes Nascimento
16.655,50
1.015-62
Cynobelino Meira da Silveira
310.341,80
63.877-63
Clovis José Pereira de Andrade
308.960,10
9.492-62
Emanuel Matos
143.456,40
36.838-58
Erito dos Santos Pereira
21.296,40
61.343-62
Guilherme Fernando G. Macêdo
235.357,50
22.566-58
Ignácio Vieira Borges
39.826,60
9.784-59
Jandir Leite Neves
37.317,80
21.231-58
Jayme de Azevedo Lopes
942,10
26.175-63
Jayme Maia Costa
21.210,10
15.718-63
Joel Barbosa da Costa
13.006,70
29.926-62
José Leal Barreto Dantas
143.456,40
17.708-57
José de Oliveira Lopes
40.559,90
43.325-62
Marcelino Neves Lobão
375.170,40
52.603-62
Maria Soares Santana
80.046,10
17.148-59
Miguel Carvalho de Morais
5.635,60
56.131-62
Octávio Balthazar da Silveira Uzêda
109.498,80
9.840-62
Odilard José de Souza
15.346,10
9.842-62
Odilard José de Souza
16.740,10
36.379-61
Orlando Alves de Souza
43.757,00
63.069-60
Osvaldo Gomes da Silva
48.454,40
21.240-61
Plínio da Silva Leite
141.949,80
13.228-62
Temístocles Tintel
329.243,20
60.650-63
Wilson Leão da Silva
54.233,90
Cr$2.773.618,10
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.