Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2379, de 15 de setembro de 1966
Nº 2379/1966
Altera o artigo 2º da Lei nº 2.130, de 16 de janeiro de 1965 , para o fim que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 2.130, de 16 de janeiro de 1965 , que passa a ter a seguinte redação:
"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da rubrica 3.05.08 - verba 3.1.4.0 - programa 2 do Orçamento em vigor."
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Boris Tabacof