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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2379, de 15 de setembro de 1966

Nº 2379/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o artigo 2º da Lei nº 2.130, de 16 de janeiro de 1965 , para o fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 2.130, de 16 de janeiro de 1965 , que passa a ter a seguinte redação:

"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da rubrica 3.05.08 - verba 3.1.4.0 - programa 2 do Orçamento em vigor."

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Boris Tabacof

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