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Lei Estadual da Bahia nº 2122, de 8 de janeiro de 1965

Nº 2122/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Modifica o artigo 2º da Lei nº 2.061, de 19 de outubro de 1964 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 2º da Lei nº 2.061, de 19 de outubro de 1964 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta dos recursos previstos no artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964".

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Paulo Almeida

Ivo Braga

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