Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2061, de 19 de outubro de 1964
Nº 2061/1964
Abre um crédito especial de Cr$351.440,00 (trezentos e cinqüenta e um mil quatrocentos e quarenta cruzeiros) para pagamento de funeral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 2.122, de 08 de janeiro de 1965.
Redação original: "Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da verba 3.05.08, subconsignação 1.6.21.(1) do Orçamento vigente."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BA HIA, em 19 de outubro de 1964.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Ivo Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.