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Lei Estadual da Bahia nº 2061, de 19 de outubro de 1964

Nº 2061/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre um crédito especial de Cr$351.440,00 (trezentos e cinqüenta e um mil quatrocentos e quarenta cruzeiros) para pagamento de funeral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito especial de Cr$351.440,00 (trezentos e cinqüenta e um mil quatrocentos e quarenta cruzeiros), para pagamento do funeral do ex-Deputado Cristóvão Colombo Sampaio.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta dos recursos previstos no artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Redação de acordo com a Lei nº 2.122, de 08 de janeiro de 1965.

Redação original: "Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da verba 3.05.08, subconsignação 1.6.21.(1) do Orçamento vigente."

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BA HIA, em 19 de outubro de 1964.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Ivo Braga

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