Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2015, de 30 de janeiro de 1964
Nº 2015/1964
Revogada pelo art. 3º da Lei nº 2.287, de 06 de janeiro de 1966 .
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Autoriza à abertura do crédito especial de Cr$26.070.666,90.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 1964.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Pe. Luiz Palmeira
Expedito Pereira da Cruz
Honorato Viana de Castro
Francisco Cabral
Jorge Calmon
Renato de Medeiros Neto
Aloísio Sanches
RELAÇÃO DOS PROCESSOS QUE NA SEÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA AGUARDAM ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
RETIFICAÇÕES
Lei nº 2.015, de 30 de janeiro de 1964
Na tabela referente a Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio
Onde se Lê: 27.510-60,
Leia-se: 27.510-61.
Onde se Lê: 67.592-60,
Leia-se: 67.814-60.
Na tabela referente a Secretaria da Fazenda:
Onde se Lê: 25.914-61 ___ Celso M. de Lima ___ Cr$8.000,00
Leia-se: 25.914-61 ___ Celso M. de Lima ___ Cr$6.000,00.
Na tabela referente a Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social:
Onde se Lê: 52.487-61 ___ Santa C. de Misericórdia de Ilhéus ___ 000.000,00,
Leia-se: 57.487-61 ___ Santa C. de Misericórdia de Ilhéus ___ 2.000.000,00.
Onde se Lê: no total da Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social: Cr$7.535.304,30
Leia-se: Cr$7.533.304,30.
Na tabela referente a Secretaria de Segurança Pública:
Onde se Lê: 70.986-59 ___ Departamento de Saneamento ___ 36,00
Leia-se: 70.986-59 ___ Departamento de Saneamento ___ Cr$636,00.
Onde se Lê: 47.767-60 ___ Departamento de Saneamento ___ 36,00
Leia-se: 47.767-60 ___ Departamento de Saneamento ___ Cr$636,00.
Na tabela referente a Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social:
Onde se Lê: 52.934-59 ___ Laboratórios M. Brasil - O. Rangel S.A. ___ 11.815,00
Leia-se: 52.934-59 ___ Laboratórios M. Brasil - O. Rangel S.A. ___ 11.815,60.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.