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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2015, de 30 de janeiro de 1964

Nº 2015/1964

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Revogada pelo art. 3º da Lei nº 2.287, de 06 de janeiro de 1966 .

NOTA: Anexos disponíveis no download.

Autoriza à abertura do crédito especial de Cr$26.070.666,90.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de vinte e seis milhões, setenta mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e noventa centavos (Cr$26.070.666,90), a fim de atender ao pagamento de contas de exercícios anteriores, conforme relação anexa .
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei nº. 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 1964.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Pe. Luiz Palmeira

Expedito Pereira da Cruz

Honorato Viana de Castro

Francisco Cabral

Jorge Calmon

Renato de Medeiros Neto

Aloísio Sanches

RELAÇÃO DOS PROCESSOS QUE NA SEÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA AGUARDAM ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

RETIFICAÇÕES

Lei nº 2.015, de 30 de janeiro de 1964

Na tabela referente a Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio

Onde se Lê: 27.510-60,

Leia-se: 27.510-61.

Onde se Lê: 67.592-60,

Leia-se: 67.814-60.

Na tabela referente a Secretaria da Fazenda:

Onde se Lê: 25.914-61 ___ Celso M. de Lima ___ Cr$8.000,00

Leia-se: 25.914-61 ___ Celso M. de Lima ___ Cr$6.000,00.

Na tabela referente a Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social:

Onde se Lê: 52.487-61 ___ Santa C. de Misericórdia de Ilhéus ___ 000.000,00,

Leia-se: 57.487-61 ___ Santa C. de Misericórdia de Ilhéus ___ 2.000.000,00.

Onde se Lê: no total da Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social: Cr$7.535.304,30

Leia-se: Cr$7.533.304,30.

Na tabela referente a Secretaria de Segurança Pública:

Onde se Lê: 70.986-59 ___ Departamento de Saneamento ___ 36,00

Leia-se: 70.986-59 ___ Departamento de Saneamento ___ Cr$636,00.

Onde se Lê: 47.767-60 ___ Departamento de Saneamento ___ 36,00

Leia-se: 47.767-60 ___ Departamento de Saneamento ___ Cr$636,00.

Na tabela referente a Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social:

Onde se Lê: 52.934-59 ___ Laboratórios M. Brasil - O. Rangel S.A. ___ 11.815,00

Leia-se: 52.934-59 ___ Laboratórios M. Brasil - O. Rangel S.A. ___ 11.815,60.

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