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Lei Estadual da Bahia nº 2287, de 6 de janeiro de 1966

Nº 2287/1966

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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$26.034.892, para o fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de vinte e seis milhões, trinta e quatro mil, oitocentos e noventa e dois cruzeiros (Cr$26.034.892), destinado ao pagamento de contas, de exercícios anteriores, conforme relação anexa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da codificação 3.05.08 - verba 3.1.4.19-1, do orçamento vigente.
Art. 3.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de fevereiro de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Paulo Almeida

Jorge Calmon

Eduardo Mamede

Adelaido Ribeiro

Francisco Cabral de Andrade

Fúlvio José Alice

Flaviano Guimarães

Ivo Braga

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