Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1995, de 3 de janeiro de 1964
Nº 1995/1964
Altera o artigo 2º da Lei nº 1.842, de 31 de dezembro de 1962 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 1.842 , o qual passará a ter a seguinte redação:
"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão por conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 ".
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 1964.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Jorge Calmon
Honorato Viana de Castro