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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1995, de 3 de janeiro de 1964

Nº 1995/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o artigo 2º da Lei nº 1.842, de 31 de dezembro de 1962 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 1.842 , o qual passará a ter a seguinte redação:

"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão por conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 ".

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 1964.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Jorge Calmon

Honorato Viana de Castro

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