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Lei Estadual da Bahia nº 1985, de 19 de dezembro de 1963

Nº 1985/1963

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Art. 1. Art. 2.
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A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO , A SEGUINTE:

Revogada pelo art. 125 da Lei nº 2.902, de 12 de fevereiro de 1971 .

Suprime o inciso VI, do artigo 169 da Lei Orgânica dos Municípios .

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica suprimido o inciso VI do artigo nº 169 da Lei nº 140, de 22 de dezembro de 1948 .
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 19 DE DEZEMBRO DE 1963.

Orlando Spínola

Presidente

Hamilton Cohim

1º Secretário

Sebastião Augusto Nery

2º Secretário

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