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Lei Estadual da Bahia nº 1983, de 13 de dezembro de 1963

Nº 1983/1963

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Altera disposições da legislação tributária do Estado fazendo incluir Adicional para o Fundo de Ensino e modificando alíquotas da Taxa Escolar e da Taxa de Serviços Diversos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado criado, na forma do inciso IV, do art. 139, da Lei Orgânica do Ensino , o Adicional de Ensino à razão de dez por cento e incidente sobre os impostos de sucessão causa mortis destinado ao Fundo de Educação.
Art. 2.
- O § 1º, do art. 189, da Lei número 1962-A, de 1963 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º - A TAXA ESCOLAR, sobre a alíquota de 1%, incidirá sobre a folha de pagamento de pessoal das empresas a que se refere o artigo".

Art. 3.
- O item 12, letra "a" da Tabela nº 11 , anexa à Lei nº 1.819, de 07 de dezembro de 1962 passa a ter a seguinte redação:

"a) do primeiro registro de veículo a motor no Serviço de Trânsito da Secretaria de Segurança Pública exceto quando vendido por firmas inscritas neste Estado, como contribuintes do imposto sobre Vendas e Consignações (dez mil cruzeiros) Cr$10.000,00".

rt. 4º - Fica excluído do texto do art. 18, da Lei nº 1.872, de 29 de dezembro de 1960 , o imposto de Transmissão Inter-Vivos transferido à competência tributária dos Municípios na forma da Emenda Constitucional nº 5 .

Art. 5.
- O Poder Executivo, no que couber, regulamentará esta Lei, que entrará em vigor a 01 de janeiro de 1964.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário notadamente o inciso 96, da Tabela 1, que acompanha a Lei nº 1.819, de 07 de dezembro de 1962 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1963.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Luiz Soares Palmeira

Honorato Viana de Castro

RETIFICAÇÃO

Na Lei nº 1.983 de 13 de dezembro de 1963

ONDE SE LÊ:

"no Artigo 6º, TABELA 1,"

LEIA-SE:

TABELA 11.

ONDE SE LÊ:

(Ass.) ANTONIO LOMANTO JUNIOR - Luiz Soares Palmeira - Honorato Viana de Castro

LEIA-SE:

(Ass.) ANTONIO LOMANTO JUNIOR - Luiz Soares Palmeira - Honorato Viana de Castro - Jorge Calmon - Francisco Cabral.

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