Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1983, de 13 de dezembro de 1963
Nº 1983/1963
Altera disposições da legislação tributária do Estado fazendo incluir Adicional para o Fundo de Ensino e modificando alíquotas da Taxa Escolar e da Taxa de Serviços Diversos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"§ 1º - A TAXA ESCOLAR, sobre a alíquota de 1%, incidirá sobre a folha de pagamento de pessoal das empresas a que se refere o artigo".
"a) do primeiro registro de veículo a motor no Serviço de Trânsito da Secretaria de Segurança Pública exceto quando vendido por firmas inscritas neste Estado, como contribuintes do imposto sobre Vendas e Consignações (dez mil cruzeiros) Cr$10.000,00".
rt. 4º - Fica excluído do texto do art. 18, da Lei nº 1.872, de 29 de dezembro de 1960 , o imposto de Transmissão Inter-Vivos transferido à competência tributária dos Municípios na forma da Emenda Constitucional nº 5 .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1963.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Luiz Soares Palmeira
Honorato Viana de Castro
RETIFICAÇÃO
Na Lei nº 1.983 de 13 de dezembro de 1963
ONDE SE LÊ:
"no Artigo 6º, TABELA 1,"
LEIA-SE:
TABELA 11.
ONDE SE LÊ:
(Ass.) ANTONIO LOMANTO JUNIOR - Luiz Soares Palmeira - Honorato Viana de Castro
LEIA-SE:
(Ass.) ANTONIO LOMANTO JUNIOR - Luiz Soares Palmeira - Honorato Viana de Castro - Jorge Calmon - Francisco Cabral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.