Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1978, de 7 de novembro de 1963
Nº 1978/1963
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO , A SEGUINTE:
Concede pensão especial à viúva e filhos do Dr. Durval José Habib, funcionário público do Estado.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Redação de acordo com a Lei nº 2.157, de 08 de junho de 1965.
Redação original: "Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário à conta de qualquer dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 no valor de Cr$200.000,00, para o corrente exercício."
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE NOVEMBRO DE 1963.
ORLANDO SPÍNOLA
Presidente
Hamilton Cohim
1º Secretário
Oswaldo Teixeira
2º Secretário
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.