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Lei Estadual da Bahia nº 1797, de 17 de agosto de 1962

Nº 1797/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria da Fazenda o crédito especial de Cr$4.774.979,80, para o fim que indica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de quatro milhões, setecentos e setenta e quatro mil, novecentos e setenta e nove cruzeiros e oitenta centavos (Cr$4.774.979,80), para atender ao pagamento à Imprensa Oficial da Bahia, de encomendas e publicações correspondentes aos exercícios de 1958 e 1959 nas importâncias de Cr$2.276.379,80 (dois milhões, duzentos e setenta e seis mil, trezentos e setenta e nove cruzeiros e oitenta centavos) e Cr$2.498.600,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e oito mil e seiscentos cruzeiros), respectivamente.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 3.05.08-1.6.21.1, do orçamento vigente.

Redação de acordo com a Lei nº 1.970, de 26 de outubro de 1963.

Redação original: "Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da Consignação 1.6.00 - subconsignação 8.07.4.1.6.21, do Orçamento em vigor."

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de agosto de 1962.

ADALÍCIO NOGUEIRA

Ademar Martinelli Braga

Manoel Evangelista de Brito

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