Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1797, de 17 de agosto de 1962
Nº 1797/1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria da Fazenda o crédito especial de Cr$4.774.979,80, para o fim que indica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 1.970, de 26 de outubro de 1963.
Redação original: "Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da Consignação 1.6.00 - subconsignação 8.07.4.1.6.21, do Orçamento em vigor."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de agosto de 1962.
ADALÍCIO NOGUEIRA
Ademar Martinelli Braga
Manoel Evangelista de Brito
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.