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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1907, de 9 de maio de 1963

Nº 1907/1963

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Art. 1. Art. 2.
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A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:

Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 1.812, de 07 de novembro de 1962 .

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica assim redigido o art. 2º da Lei nº 1.812, de 07 de novembro de 1962 :

"A Despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá a conta de qualquer dos recursos aludido do art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 ."

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 09 DE MAIO DE 1963.

ORLANDO SPÍNOLA

Presidente

Hamilton Cohim

1º Secretário

Ana Oliveira

2º Secretário

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