Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1907, de 9 de maio de 1963
Nº 1907/1963
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:
Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 1.812, de 07 de novembro de 1962 .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
"A Despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá a conta de qualquer dos recursos aludido do art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 ."
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 09 DE MAIO DE 1963.
ORLANDO SPÍNOLA
Presidente
Hamilton Cohim
1º Secretário
Ana Oliveira
2º Secretário