Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1812, de 7 de novembro de 1962

Nº 1812/1962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura do crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$300.000,00), para o fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo, o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$300.000,00), a fim de adquirir fardão e espadim oficiais, destinados à posse na Academia Brasileira de Letras do ilustre baiano Dr. Afrânio Coutinho.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da Consignação 1.6.00 - subconsignação 8.07.4 1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Felipe Nery

Manoel Evangelista de Brito

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo