Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1850, de 8 de janeiro de 1963

Nº 1850/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revogada pelo art. 125 da Lei nº 2.902, de 12 de fevereiro de 1971.

Altera dispositivos da Lei nº 140 de 22 de dezembro de 1948 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os artigos 78 e 79, da Lei nº 140, de 22 de dezembro de 1948 , passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.78 - O subsídio do prefeito será fixado pela Câmara Municipal no último ano de cada legislatura para vigorar no quatriênio imediato não podendo exceder mensalmente, aos seguintes limites:

IMunicípio de renda até 10 milhões de cruzeiros - 20 mil cruzeiros.
IIMunicípio de renda de mais de 10 milhões de cruzeiros até 25 milhões de cruzeiros - 40 mil cruzeiros.
IIIMunicípio de renda de mais de 25 milhões de cruzeiros até 50 milhões de cruzeiros - 60 mil cruzeiros.
IVMunicípio de renda de mais de 50 milhões de cruzeiros até 100 milhões de cruzeiros - 80 mil cruzeiros.
VMunicípio de renda de mais de 100 milhões de cruzeiros até 200 milhões de cruzeiros - 120 mil cruzeiros.
VIMunicípio de renda superior a 200 milhões de cruzeiros - 150 mil cruzeiros.

"Art. 79 - A verba de representação do Prefeito, igual à metade do subsídio, será utilizada por duodécimos."

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 1963.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Manoel Evangelista de Brito

Ademar Martinelli Braga

* Republicada por haver saído com incorreção.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo