Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1850, de 8 de janeiro de 1963
Nº 1850/1963
Revogada pelo art. 125 da Lei nº 2.902, de 12 de fevereiro de 1971.
Altera dispositivos da Lei nº 140 de 22 de dezembro de 1948 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art.78 - O subsídio do prefeito será fixado pela Câmara Municipal no último ano de cada legislatura para vigorar no quatriênio imediato não podendo exceder mensalmente, aos seguintes limites:
"Art. 79 - A verba de representação do Prefeito, igual à metade do subsídio, será utilizada por duodécimos."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 1963.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manoel Evangelista de Brito
Ademar Martinelli Braga
* Republicada por haver saído com incorreção.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.