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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1919, de 22 de julho de 1963

Nº 1919/1963

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Altera o artigo 2º da Lei nº 1.816 de 16 de novembro de 1962 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É alterado artigo 2º da Lei nº 1.816, de 16 de novembro de 1962 , que passa a ter a seguinte redação:

"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 3.05.08-1.6.21.1 do orçamento vigente:

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 1963.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Jorge Calmon

LEI Nº 1.919 DE 22 DE JULHO DE 1963

Altera o artigo 2º da Lei nº 1.816 de 16 de novembro de 1962 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É alterado artigo 2º da Lei nº 1.816, de 16 de novembro de 1962 , que passa a ter a seguinte redação:

"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 3.05.08-1.6.21.1 do orçamento vigente:

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 1963.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Jorge Calmon

(*) Republicada por haver saído com incorreções.

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