Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1792, de 10 de agosto de 1962
Nº 1792/1962
Autoriza a adoção do regime de pauta, na arrecadação de tributos, dispõe sobre limitação de carga tributária, pelo sistema de incidência única, e dá outras providências de caráter financeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo coma Lei nº 1.819, de 07 de dezembro de 1962.
Redação original: "§ 1º - A limitação de carga tributária autorizada neste artigo obriga o assento da alíquota de dez por cento (10%) na base tributária total, que se expressa no preço bruto das mercadorias ou produtos vendidos ou consignados para transformação ou para consumo no território estadual ou fora dele."
Redação de acordo coma Lei nº 1.819, de 07 de dezembro de 1962.
Redação original: "Art. 12 - O pagamento do imposto a que está obrigado o comprador, quando os vendedores forem contribuintes indiretos, poderá ser efetuados em duas parcelas, sendo a primeira de quarenta por cento (40%) do crédito fiscal surgente do valor da compra da incidência única, mediante a aposição dos selos próprios, ou por verba, no livro destinado ao registro de compras, e a segunda de sessenta por cento (60%) do crédito fiscal surgente do valor da revenda na mesma incidência, na forma e nos prazos da Lei nº 689, de 28 de dezembro de 1954, dando-se por quitado o imposto, se novos valores não se adicionarem ao objeto da venda."
Redação de acordo coma Lei nº 1.819, de 07 de dezembro de 1962.
Redação original: "Quando o comprador mantiver domicílio fiscal também fora do território estadual, só se expedirá guia livre de exportação da mercadoria adquirida no Estado, após comprovado o pagamento total do imposto, de regime da incidência única."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de agosto de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Edgard Pires da Veiga
Manoel Evangelista de Brito
RETIFICAÇÃO
Lei nº 1.792, de 10-8-1962 no artigo 15
Onde se lê: insersivas,
Leia-se inservíveis.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.