Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1772, de 30 de julho de 1962
Nº 1772/1962
Ver também:
Lei nº 12.608 , de 27 de dezembro de 2012 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade do Sertão Produtivo, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Brumado, Caetité, Caculé, Candiba, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Guanambi, Ibiassucê, Ituaçu, Iuiu, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Malhada de Pedras, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu e Urandi.
Cria o Município de SEBASTIÃO LARANJEIRAS, desmembrado do de Palmas do Monte Alto.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE MONTE ALTO:
Começa no marco de encontro da reta tirada da foz do rio Verde Pequeno no Rio Verde Grande para o marco no lugar Mulungú, com a reta tirada do lugar Pé de Letra, passando pelo lugar Córrego Frio, segue por esta última até o lugar Pé de Serra; daí em reta até o lugar Lameirão na serra de Monte Alto.
COM O MUNICÍPIO DE GUANAMBI:
Começa no marco no lugar Lameirão, na serra do Monte Alegre, prosseguindo pelo divisor de águas até o marco que confronta o lugar Caldeirão.
COM O MUNICÍPIO DE URANDI:
Começa no marco do divisor da serra do Monte Alto, que defronta o lugar Caldeirão, daí em reta até o Centro da Lagoa Grande, descendo pelo rio Covas de Mandioca, até sua foz no rio Verde Pequeno.
COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:
Começa na foz do rio Casa da Mandioca no Rio Verde Pequeno, e por este abaixo até sua foz no rio Verde Grande.
COM O MUNICÍPIO DE MALHADA:
Começa na foz do rio Verde Pequeno no Rio Verde Grande, daí pela reta que vai para o lugar Mulungú, até entrar no marco da reta tirada do lugar Pé de Serra, passando pelo lugar Campo Frio.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 1962.
ADALÍCIO NOGUEIRA
Ademar Martinelli Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.