Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1759, de 27 de julho de 1962
Nº 1759/1962
Ver também:
Lei nº 12.608 , de 27 de dezembro de 2012 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade do Sertão Produtivo, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Brumado, Caetité, Caculé, Candiba, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Guanambi, Ibiassucê, Ituaçu, Iuiu, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Malhada de Pedras, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu e Urandi.
Cria o Município do Rio do Antônio, desmembrado do de Caculé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE CAETITÉ:
Começa na foz do Rio Jacaré no Rio São João, desce por este até a foz do riacho da Lagoa Grande, daí em reta ao ponto mais alto do Morro da Sambaíba.
COM O MUNICÍPIO DE BRUMADO:
Começa no ponto mais alto do morro da Sambaíba; daí em reta ao marco de Passagem do Mucambo, no Rio do Antônio.
COM O MUNICÍPIO DE CONDEÚBA:
Começa no marco da Passagem do Mocambo no Rio do Antonio, daí em reta ao ponto mais elevado do Monte Alto; daí em reta ao centro da Lagoa da Pedra, daí em reta ao centro da Lagoa da Várzea.
COM O MUNICÍPIO DE CACULÉ:
Começa no centro da Lagoa da Várzea; daí em reta ao marco no lugar Baraúna, daí em reta ao marco no lugar Água Branca; ainda em reta ao ponto mais alto do Morro Cabeludo.
COM O MUNICÍPIO DO IBIASSUCÊ:
Começa no ponto mais alto do Morro Cabeludo; daí em reta ao ponto mais alto do Morro Santa Clara, seguindo pelo divisor de águas da Serra da Baixa Grande, até seu ponto mais alto de onde alcança em reta a foz do Rio de Janeiro no Rio São João.
ENTRE OS DISTRITOS DE RIO ANTÔNIO E IBITIRA:
Começa no ponto mais alto da Serra da Baixa Grande; daí em reta a nascente do Riacho do Taboleiro Grande, desce por este até os limites com o Município de Brumado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Adhemar Martinelli Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.