Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1759, de 27 de julho de 1962

Nº 1759/1962

Ver fonte oficial 10 artigos

Ver também:

Lei nº 12.608 , de 27 de dezembro de 2012 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade do Sertão Produtivo, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Brumado, Caetité, Caculé, Candiba, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Guanambi, Ibiassucê, Ituaçu, Iuiu, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Malhada de Pedras, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu e Urandi.

Cria o Município do Rio do Antônio, desmembrado do de Caculé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Município de Rio do Antônio, desmembrado do de Caculé, com os seguintes limites:

COM O MUNICÍPIO DE CAETITÉ:

Começa na foz do Rio Jacaré no Rio São João, desce por este até a foz do riacho da Lagoa Grande, daí em reta ao ponto mais alto do Morro da Sambaíba.

COM O MUNICÍPIO DE BRUMADO:

Começa no ponto mais alto do morro da Sambaíba; daí em reta ao marco de Passagem do Mucambo, no Rio do Antônio.

COM O MUNICÍPIO DE CONDEÚBA:

Começa no marco da Passagem do Mocambo no Rio do Antonio, daí em reta ao ponto mais elevado do Monte Alto; daí em reta ao centro da Lagoa da Pedra, daí em reta ao centro da Lagoa da Várzea.

COM O MUNICÍPIO DE CACULÉ:

Começa no centro da Lagoa da Várzea; daí em reta ao marco no lugar Baraúna, daí em reta ao marco no lugar Água Branca; ainda em reta ao ponto mais alto do Morro Cabeludo.

COM O MUNICÍPIO DO IBIASSUCÊ:

Começa no ponto mais alto do Morro Cabeludo; daí em reta ao ponto mais alto do Morro Santa Clara, seguindo pelo divisor de águas da Serra da Baixa Grande, até seu ponto mais alto de onde alcança em reta a foz do Rio de Janeiro no Rio São João.

ENTRE OS DISTRITOS DE RIO ANTÔNIO E IBITIRA:

Começa no ponto mais alto da Serra da Baixa Grande; daí em reta a nascente do Riacho do Taboleiro Grande, desce por este até os limites com o Município de Brumado.

Art. 2.
- O Município de Rio do Antônio, será constituído de dois distritos: Rio do Antônio e Ibitira.
Art. 3.
- A eleição para Prefeito e Vereadores do Município de Rio Antônio, se realizará em 07 de outubro de 1962 e a instalação do Município e posse dos eleitos efetivar-se-ão a 07 de abril de 1963, ficando seu território até lá, sob a administração do Município de Caculé.
Art. 4.
- O Município de Caculé fica obrigado a aplicar nos atuais distritos do Rio do Antônio e Ibitirá, até sua definitiva emancipação, 70% da renda arrecadada nos referidos distritos.
Art. 5.
- O Município de Rio do Antônio responderá por parte da dívida contraída pelo Município de Caculé, até a publicação desta Lei e a sua avaliação será feita em Juízo Arbitral, na forma do Código do Processo Civil, salvo acordo homologado entre as respectivas Câmaras Municipais.
Parágrafo único- Na avaliação prevista neste artigo, levar-se-ão em conta a superfície e o valor do território desmembrado, bem como a média de renda municipal nele arrecadada no último triênio.
Art. 6.
- Até que tenha legislação própria, vigorará no novo Município a legislação do Município de Caculé, salvo a Lei Orçamentária que será decretada dentro de quinze dias da instalação do Município, por ato do Prefeito, mediante proposta do Departamento das Municipalidades.
Art. 7.
- Os funcionários municipais, com mais de dois anos de exercício no território de que foi constituído o novo Município, terão neste assegurados os seus direitos.
Art. 8.
- Os próprios municipais situados no território desmembrado, passarão, independentemente de indenização, à propriedade do Município ora criado.
Art. 9.
- Os casos omissos nesta Lei, serão regulados pela Lei nº 140, de 22 de dezembro de 1948 (Lei Orgânica dos Municípios).
Art. 10.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Adhemar Martinelli Braga

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo