Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1756, de 27 de julho de 1962
Nº 1756/1962
Ver também:
Lei nº 12.608 , de 27 de dezembro de 2012 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade do Sertão Produtivo, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Brumado, Caetité, Caculé, Candiba, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Guanambi, Ibiassucê, Ituaçu, Iuiu, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Malhada de Pedras, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu e Urandi.p
Cria o Município de CANDIBA, desmembrado do de GUANAMBI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE GUANAMBÍ:
Começa no marco no alto da serra do Monte Alegre da reta tirada no lugar Angico e passando pelo lugar Mandacarú; daí segue pela referida reta até o lugar Angico; daí em reta até o ponto mais alto dos morros da Malhada do Canto; daí em reta até o marco no lugar Tanque.
COM O MUNICÍPIO DE URANDÍ:
Começa no marco no lugar Tanque; daí em reta ao centro da lagoa Morcego; daí ainda em reta ao marco no lugar Cobra; daí finalmente em reta até o marco na serra de Monte Alto, confrontando o lugar Caldeirão.
COM O MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO:
Começa no divisor de águas da serra de Monte Alto, no marco que defronta o lugar Caldeirão; segue pelo seu divisor até encontrar o marco da reta tirada do lugar Angico, passando pelo lugar Mandacarú.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Adhemar Martinelli Braga
RETIFICAÇÃO
Lei nº 1.756, de 27/07/1962
LEIA-SE da seguinte maneira, o artigo 7º:
Os funcionários municipais com mais de dois anos de exercício no território de que foi constituído o novo município, terão neste, assegurados os seus direitos.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.