Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1723, de 16 de julho de 1962
Nº 1723/1962
Cria o Município de LAGEDÃO, desmembrado do de Caravelas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE MEDEIROS NETO:
Começa no encontro do divisor de águas entre os rios Peruípe e Itanhém, com o divisor de águas entre os rios Mucurí e Itanhém, segue pelo citado divisor, até o centro da Lagoa do Amancio.
COM O MUNICÍPIO DE CARAVELAS:
Começa no centro da Lagoa do Amancio, daí em reta a junção dos córregos da Batateira com o córrego do Quixadá, formadores do Rio do Meio, desce por este até a foz do córrego Jequitibá.
COM O MUNICÍPIO DE IBIRAPOÃ:
Começa no rio do Meio na foz do córrego do Jequitibá, sobe por este até sua nascente, onde tem o nome da Boa Sorte, daí alcança em reta o marco na serra Geral, fronteira a nascente do Braço do Sul do Rio Peruípe.
COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:
Começa na Serra Geral, no marco que confronta a nascente do Braço do Sul do rio Peruípe, segue pelo limite interestadual, até encontrar o divisor de águas entre os rios Mucurí e Itanhém.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ademar Martinelli Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.