Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1710, de 12 de julho de 1962
Nº 1710/1962
Ver também:
Lei nº 12.608 , de 27 de dezembro de 2012 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade do Sertão Produtivo, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Brumado, Caetité, Caculé, Candiba, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Guanambi, Ibiassucê, Ituaçu, Iuiu, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Malhada de Pedras, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu e Urandi.
Cria o Município de Malhada de Pedras, desmembrado do de BRUMADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE BRUMADO:
Começa na serra Santa Maria, no ponto do cruzamento da rodovia Brumado-Caitité, segue pela referida rodovia até o seu cruzamento com a Estrada de Ferro Leste Brasileiro; daí em reta que passando pelo lugar Campo Largo vai encontrar a reta tirada do lugar Poções para o lugar Sapé.
COM O MUNICÍPIO DE TREMEDAL:
Começa no marco de encontro da reta tirada do cruzamento da Estrada de Rodagem Brumado-Caitité com a Estrada de Ferro Leste Brasileiro, passando pelo lugar Campo Largo com a reta tirada do lugar Poções para o lugar Sapé, segue por esta última até o lugar Sapé.
COM O MUNICÍPIO DE CONDEÚBA:
Começa no lugar Sapé; daí em reta até o marco da Passagem do Mucambo no Rio do Antônio.
COM O MUNICÍPIO DE CACULÉ:
Começa no marco da Passagem do Mucambo no Rio do Antônio e segue em reta a serra de Santa Maria, no ponto de cruzamento com a Rodovia Brumado-Caitité.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ademar Martineli Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.