Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1687, de 23 de abril de 1962
Nº 1687/1962
Ver também:
Lei nº 12.630 de 07 de janeiro de 2013- Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Costa do Descobrimento, na forma da Lei nº 12.057/2011, a saber: Belmonte, Eunápolis, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália.
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Cria o Município de Itagimirim, desmembrado do de Itapebí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE ITAPEBÍ:
Começa na foz do rio Gameleira, no rio Jequitinhonha, desce pelo talvegue, deste, até a foz córrego do Peixe, daí em reta, à nascente do córrego Fundo, afluente do córrego do Carirí; desta nascente, finalmente em reta, que passando pelo ponto mais alto da Serra do Limoeiro, vai encontrar o marco no divisor de águas entre os rios Jequitinhonha e Santo Antônio.
COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ CABRÁLIA:
Começa no marco da extremidade da reta partindo da nascente do córrego Fundo e passando pelo ponto mais alto da Serra do Limoeiro, encontra o divisor de águas entre os rios Jequitinhonha e Santo Antônio; daí em reta à foz do Ribeirão da Lama, no rio Santo Antônio, sobe por este até a junção do córrego da Pedra com o córrego Pequeno; daí em reta à nascente do córrego do Gabiarra; daí em reta ao marco divisor de águas e das bacias dos rios Jequitinhonha e João de Tiba; fronteiro à nascente do córrego da Jaqueira segue pelo referido divisor de águas até o marco próximo à nascente do córrego Duas Barras.
COM O MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO:
Começa no divisor de águas que separa as bacias dos rios Jequitinhonha e João de Tiba, no marco próximo à nascente do córrego Duas Barras e segue pelo divisor de águas entre os rios Jequitinhonha e Buranhém até o marco próximo à nascente do córrego da Ribeira.
COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:
Começa no divisor de águas entre as bacias dos rios Jequintinhonha e Buranhém, no marco fronteiro à nascente do córrego da Ribeira e segue pela linha divisória interestadual até a extremidade inferior da cachoeira do Salto Grande.
COM O MUNICÍPIO DE MACARANÍ:
Começa na extremidade inferior da cachoeira do Salto Grande, no rio Jequitinhonha, e desce pelo talvegue deste até a foz do Rio Gameleira.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.