Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1665, de 12 de abril de 1962
Nº 1665/1962
Revogada pelo art. 296 da Lei nº 2.323, de 11 de abril de 1966 .
Altera os artigos 74 e 75 da Lei nº 680, de 26 de novembro de 1954 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 74 - A remoção que se processará a pedido do funcionário ou ex-ofício, só poderá ser feita:
"Art. 75 - A remoção prevista nos itens I a III do artigo 74, dessa lei, é da competência do Governador, cabendo as demais ao Secretário de Estado ou Diretor de Órgão autônomo, em que esteja lotado o funcionário."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.