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Lei Estadual da Bahia nº 1665, de 12 de abril de 1962

Nº 1665/1962

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revogada pelo art. 296 da Lei nº 2.323, de 11 de abril de 1966 .

Altera os artigos 74 e 75 da Lei nº 680, de 26 de novembro de 1954 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os artigos 74 e 75 da Lei nº 680, de 26 de novembro de 1954 , passam a ter a seguinte redação:

"Art. 74 - A remoção que se processará a pedido do funcionário ou ex-ofício, só poderá ser feita:

Ide uma para outra Secretaria de Estado;
IIde um para outro órgão subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo;
IIIde uma Secretaria de Estado para um Órgão subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo e vice-versa;
VIde uma para outra repartição ou serviço da mesma Secretaria de Estado;
Vde um para outro Órgão ou Secção da mesma repartição ou serviço.
Parágrafo único- A remoção só poderá ser feita respeitada a lotação de cada repartição ou serviço."

"Art. 75 - A remoção prevista nos itens I a III do artigo 74, dessa lei, é da competência do Governador, cabendo as demais ao Secretário de Estado ou Diretor de Órgão autônomo, em que esteja lotado o funcionário."

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

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