Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1657, de 5 de abril de 1962
Nº 1657/1962
Ver também:
Lei nº 12.608 , de 27 de dezembro de 2012 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade do Sertão Produtivo, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Brumado, Caetité, Caculé, Candiba, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Guanambi, Ibiassucê, Ituaçu, Iuiu, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Malhada de Pedras, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu e Urandi.
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Cria o Município de Dom Basílio, desmembrado do de Livramento de Brumado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE LIVRAMENTO DO BRUMADO:
Começa no Rio São João no marco na localidade Passagem de Paris, daí em reta que passando pelo divisor de águas da Serra do Boi vai a foz do Rio do Paulo no Rio Brumado, sobe por este até a foz do Rio Capeba, pelo qual sobe até sua nascente.
COM O MUNICÍPIO DE RIO DE CONTAS:
Começa na nascente do Rio Capeba, na serra das Almas, segue pelo seu divisor de águas até o marco que confronta a nascente do Rio Soares.
COM O MUNICÍPIO DE BRUMADO:
Começa no marco que confronta a nascente do Rio Soares, daí em reta a foz do Rio São João no Rio Brumado, sobe pelo Rio São João até o marco na localidade de Passagem de Paris.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 5 de abril de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
(*) Republicada por haver saído com incorreções.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.