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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1657, de 5 de abril de 1962

Nº 1657/1962

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Lei nº 12.608 , de 27 de dezembro de 2012 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade do Sertão Produtivo, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Brumado, Caetité, Caculé, Candiba, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Guanambi, Ibiassucê, Ituaçu, Iuiu, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Malhada de Pedras, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu e Urandi.

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Cria o Município de Dom Basílio, desmembrado do de Livramento de Brumado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o município de Dom Basílio, desmembrado do de Livramento de Brumado e com sede na Vila de igual nome.
Art. 2.
- O novo município será constituído pelo Distrito de Dom Basílio, cujo limites são os seguintes:

COM O MUNICÍPIO DE LIVRAMENTO DO BRUMADO:

Começa no Rio São João no marco na localidade Passagem de Paris, daí em reta que passando pelo divisor de águas da Serra do Boi vai a foz do Rio do Paulo no Rio Brumado, sobe por este até a foz do Rio Capeba, pelo qual sobe até sua nascente.

COM O MUNICÍPIO DE RIO DE CONTAS:

Começa na nascente do Rio Capeba, na serra das Almas, segue pelo seu divisor de águas até o marco que confronta a nascente do Rio Soares.

COM O MUNICÍPIO DE BRUMADO:

Começa no marco que confronta a nascente do Rio Soares, daí em reta a foz do Rio São João no Rio Brumado, sobe pelo Rio São João até o marco na localidade de Passagem de Paris.

Art. 3.
- A eleição para Prefeito e Vereadores do Município Dom Basílio se realizará em 7 de outubro de 1962 e a instalação do município e posse dos eleitos efetivar-se-ão a 7 de abril de 1963, ficando seu território até lá sob a administração do município de Livramento de Brumado.
Art. 4.
- O município de Livramento de Brumado, fica obrigado a aplicar no atual distrito de Dom Basílio, até a sua definitiva emancipação a renda arrecadada no referido Distrito.
Art. 5.
- O município de Dom Basílio responderá por parte da dívida do município de Livramento de Brumado, contraída até a data da publicação desta lei e a sua avaliação será feita em Juízo Arbitral, na forma do Código de Processo Civil, salvo acordo homologado pelas respectivas Câmaras Municipais.
Parágrafo único- Na avaliação prevista neste artigo, levar-se-ão em conta a superfície e o valor do território desmembrado, bem como a média da renda municipal nele arrecadada no último triênio.
Art. 6.
- Até que tenha legislação própria vigorará, no novo município a legislação do município de Livramento de Brumado, salvo a Lei Orçamentária que será decretada por ato do Prefeito, dentro de quinze dias da instalação do município, mediante proposta do Departamento das Municipalidades.
Art. 7.
- Os funcionários municipais com mais de dois anos de exercício no território de que foi constituído no novo município, terão neste, assegurados os seus direitos.
Art. 8.
- Os próprios municipais, situados no território desmembrado passarão, independente de indenização, à propriedade do município ora criado.
Art. 9.
- Os casos omissos nesta lei serão regulados pela Lei nº 140, de 22 de dezembro de 1948 (Lei Orgânica dos Municípios).
Art. 10.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 5 de abril de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Manso Cabral

(*) Republicada por haver saído com incorreções.

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