Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1628, de 22 de fevereiro de 1962
Nº 1628/1962
Revogada pelo art. 116 da Lei nº 2.463, de 13 de setembro de 1967 .
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para o fim que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a construção e instalação da Casa de Saúde Cristo Rei, no bairro de Brotas, nesta Capital, a cargo da Congregação das Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição, sediada nesta Capital.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Wilson Lins
Edgard Pires da Veiga
Josaphat Marinho