Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1617, de 13 de fevereiro de 1962
Nº 1617/1962
Ver também:
Lei nº 12.608 , de 27 de dezembro de 2012 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade do Sertão Produtivo, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Brumado, Caetité, Caculé, Candiba, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Guanambi, Ibiassucê, Ituaçu, Iuiu, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Malhada de Pedras, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu e Urandi.
Cria o Município de Pindaí, desmembrado do de Urandi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO:
Começa no marco da Passagem do rio Mata Viado, no rio Mata Viado; daí em reta ao marco no divisor de águas da serra do Monte Alto, que defronta o lugar Caldeirão.
COM O MUNICÍPIO DE CÂNDIBA (Guanambi)
Começa no divisor de águas da serra do Monte Alto, no marco que defronta o lugar Caldeirão; daí em reta até o marco no lugar Cobra, de onde segue por outra reta até o centro da lagoa do Morcego; daí em reta ao marco, no lugar Tanque.
COM O MUNICÍPIO DE GUANAMBI:
Começa no marco, no lugar Tanque; daí em reta à foz do riacho Regapé, no rio Carnaíba de Dentro, pelo qual desce até a foz do rio do Gentio; por este acima até a foz do riacho Mata Porco.
COM O MUNICÍPIO DE CAETITÉ:
Começa na foz do riacho Mata Porco no rio do Gentio e segue em reta até a nascente do riacho da Faca.
COM O MUNICÍPIO DE LICINIO DE ALMEIDA:
Começa na nascente do riacho da Faca; daí em reta ao marco da serra das Almas, fronteiro à nascente do rio Mata Viado.
COM O MUNICÍPIO DE URANDI:
Começa no alto da serra das Almas, no marco fronteiro à nascente do rio Mata Viado; daí em reta à nascente do rio Mata Viado, desce por este até o marco da Passagem do rio Mata Viado.
ENTRE OS DISTRITOS DE PINDAÍ E GUIRAPÁ:
Começa no centro da Lagoa do Morcego; segue em reta até o marco no lugar Mato Grosso, do distrito de Pindaí; daí em reta ao marco no alto da serra das Almas, fronteiro a nascente do riacho do Salto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de fevereiro de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.