Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1612, de 4 de janeiro de 1962
Nº 1612/1962
Revogada pelo art. 296 da Lei nº 2.323, de 11 de abril de 1966 .
Dispõe sobre transferência ou remoção de funcionária pública casada e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 136 - A funcionária casada com funcionário estadual, civil ou militar, terá direito a licença, sem vencimento ou remuneração, quando o marido for mandado servir, independentemente de sua solicitação, em outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos
Manso Cabral
Wilson Lins
Jayme de Sá Menezes
Raphael Cincurá
João da Costa Pinto Dantas Júnior
Tarcilo Vieira de Melo
Josaphat Marinho
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.