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Lei Estadual da Bahia nº 1612, de 4 de janeiro de 1962

Nº 1612/1962

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Revogada pelo art. 296 da Lei nº 2.323, de 11 de abril de 1966 .

Dispõe sobre transferência ou remoção de funcionária pública casada e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica assegurado à funcionária pública casada com servidor público, civil ou militar, o direito de ser removida ou designada para o mesmo local que o marido for mandado servir.
Art. 2.
- O Art. 136, da Lei nº 680, de 26 de novembro de 1954 , que passará a ter um Parágrafo Único, vigorará com a seguinte redação:

"Art. 136 - A funcionária casada com funcionário estadual, civil ou militar, terá direito a licença, sem vencimento ou remuneração, quando o marido for mandado servir, independentemente de sua solicitação, em outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.

Parágrafo único- A licença será concedida mediante pedido devidamente instruído, e vigorará pelo tempo que durar a comissão ou nova função do marido."
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

Manso Cabral

Wilson Lins

Jayme de Sá Menezes

Raphael Cincurá

João da Costa Pinto Dantas Júnior

Tarcilo Vieira de Melo

Josaphat Marinho

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