Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1591, de 22 de dezembro de 1961
Nº 1591/1961
Abro crédito especial no valor Cr$9.971.723,10.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Assembléia Legislativa, o crédito especial de Cr$9.971.723,10 (nove milhões, novecentos e setenta e um mil, setecentos e vinte e três cruzeiros e dez centavos), sendo Cr$8.471.723,10 (oito milhões, quatrocentos e setenta e um mil, setecentos e vinte e três cruzeiros e dez centavos), para pagamento de pessoal e Cr$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) para atender a despesas efetuadas durante a Reunião, nesta Capital, do Conselho da União Parlamentar Interestadual.
Art. 2.
- A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta de quaisquer dos recursos previstos no artigo 6º, da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho
RETIFICAÇÃO
ONDE SE LÊ:
Lei nº 1586 de 22 de dezembro de 1961.
Abro crédito especial no valor Cr$ 9.971.723,10.
LEIA-SE:
Lei nº 1591 de 22 de dezembro de 1961.
Abre crédito especial no valor de Cr$ 9.971.723,10.