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Lei Estadual da Bahia nº 1591, de 22 de dezembro de 1961

Nº 1591/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abro crédito especial no valor Cr$9.971.723,10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Assembléia Legislativa, o crédito especial de Cr$9.971.723,10 (nove milhões, novecentos e setenta e um mil, setecentos e vinte e três cruzeiros e dez centavos), sendo Cr$8.471.723,10 (oito milhões, quatrocentos e setenta e um mil, setecentos e vinte e três cruzeiros e dez centavos), para pagamento de pessoal e Cr$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) para atender a despesas efetuadas durante a Reunião, nesta Capital, do Conselho da União Parlamentar Interestadual.
Art. 2.
- A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta de quaisquer dos recursos previstos no artigo 6º, da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

RETIFICAÇÃO

ONDE SE LÊ:

Lei nº 1586 de 22 de dezembro de 1961.

Abro crédito especial no valor Cr$ 9.971.723,10.

LEIA-SE:

Lei nº 1591 de 22 de dezembro de 1961.

Abre crédito especial no valor de Cr$ 9.971.723,10.

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