Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1586, de 19 de dezembro de 1961
Nº 1586/1961
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NIOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO , A SEGUINTE:
Concede pensão mensal de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros) a D.Margarida Cortes Soares.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- É concedida pensão mensal de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros) a D. Margarida Cortes Soares, viúva do Deputado João Souto Soares, enquanto viva for e não contrair novas núpcias.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir a conta de quaisquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei 75, de 27 de julho de 1948 , o respectivo crédito especial, incluindo nos exercícios subsequentes verba própria para o fim constante desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA BAHIA, EM 19 DE DEZEMBRO DE 1961.
ADELMÁRIO PINHEIRO
Presidente
Herval Soledade
1º Secretário
Carlos Facó
2º Secretário
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.