Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1585, de 19 de dezembro de 1961
Nº 1585/1961
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:
Altera o art. 2º da Lei nº 1.343, de 09 de novembro de 1960, que concede a Olga Leoni Grego a pensão mensal de Cr$3.000,00.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
"As despesas, decorrentes da abertura do presente crédito, correrão à conta de qualquer dos recursos previstos na Lei 75, de 27 de julho de 1948 .''
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 19 DE DEZEMBRO DE 1961.
ADELMÁRIO PINHEIRO
Presidente
Herval Soledade
1º Secretário
Carlos Facó
2º Secretário.