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Lei Estadual da Bahia nº 1585, de 19 de dezembro de 1961

Nº 1585/1961

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Art. 1. Art. 2.
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A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:

Altera o art. 2º da Lei nº 1.343, de 09 de novembro de 1960, que concede a Olga Leoni Grego a pensão mensal de Cr$3.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- É alterado o art. 2º, da Lei nº 1.343, de 09 de novembro de 1960, o qual passará a ter a seguinte redação:

"As despesas, decorrentes da abertura do presente crédito, correrão à conta de qualquer dos recursos previstos na Lei 75, de 27 de julho de 1948 .''

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 19 DE DEZEMBRO DE 1961.

ADELMÁRIO PINHEIRO

Presidente

Herval Soledade

1º Secretário

Carlos Facó

2º Secretário.

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