Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1343, de 9 de novembro de 1960
Nº 1343/1960
Concede a D. Olga Grego, uma pensão mensal de Cr$3.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica concedida a D. Olga Leoni Grego, viúva do sr. Jorge Constantino Grego, Oficial do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Itabuna, uma pensão mensal de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) enquanto viver ou não contrair novas núpcias, a partir da data da publicação da presente lei.
Art. 2.
- Para ocorrer a despesa resultante da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos previstos na verba 1.6.21.1 - sob a Codificação 05.08, do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, de 09 de novembro de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Josaphat Marinho
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.