Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1343, de 9 de novembro de 1960

Nº 1343/1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Concede a D. Olga Grego, uma pensão mensal de Cr$3.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedida a D. Olga Leoni Grego, viúva do sr. Jorge Constantino Grego, Oficial do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Itabuna, uma pensão mensal de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) enquanto viver ou não contrair novas núpcias, a partir da data da publicação da presente lei.
Art. 2.
- Para ocorrer a despesa resultante da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos previstos na verba 1.6.21.1 - sob a Codificação 05.08, do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, de 09 de novembro de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Manso Cabral

Josaphat Marinho

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo