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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1568, de 6 de dezembro de 1961

Nº 1568/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o artigo 2º da Lei nº 1.360, de 23 de dezembro de 1960 , que autorizou a abertura do crédito especial de Cr$90.512,40.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É alterado o artigo 2º da Lei nº 1.360, de 23 de dezembro de 1960 , que passa a ter a seguinte redação:

"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 ".

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Manso Cabral

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