Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1568, de 6 de dezembro de 1961
Nº 1568/1961
Altera o artigo 2º da Lei nº 1.360, de 23 de dezembro de 1960 , que autorizou a abertura do crédito especial de Cr$90.512,40.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 ".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral