Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1360, de 23 de dezembro de 1960

Nº 1360/1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$90.512,40, para pagamento à PANAIR DO BRASIL S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Governo, o crédito especial na importância de noventa mil quinhentos e doze cruzeiros e quarenta centavos (Cr$90.512,40), a fim de atender ao pagamento de dívidas contraídas com a PANAIR DO BRASIL S/A., em janeiro, fevereiro e março de 1959.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da Verba 3.05.08, sub-consignação 1.6.21, do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

Josaphat Marinho

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo