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Lei Estadual da Bahia nº 9, de 5 de dezembro de 1947

Nº 9/1947

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Majora os vencimentos da Magistratura e do Ministério Público do Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam majorados, a partir de 9 de agosto de 1947, na conformidade das tabelas anexas, números 1, 2, 3 e 4, os vencimentos dos Desembargadores, Juizes de Direito, Pretores, Auditor da Polícia Militar, Procurador Geral da Justiça, Sub-Procurador Curadores, Promotores, Sub-Curador das massas falidas e Adjuntos de Promotor da Capital.
Art. 2.
- Os vencimentos dos atuais Promotores da Capital, a contar da data acima referida, serão os constantes da tabela anexa nº 4.
Art. 3.
- Os vencimentos dos ocupantes dos cargos extintos de Sub-Procurador junto ao Tribunal de Contas e de Auxiliar da mesma procuradoria, ora em disponibilidade, serão os fixados na tabela anexa, nº 3.
Art. 4.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial necessário à execução desta lei, que entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DA BAHIA, 5 de dezembro de 1947.

(ass.) - JAYME TOURINHO JUNQUEIRA AYRES - Alberico Fraga.

T A B E L A Nº 1

MAGISTRATURA

C A R G O S

Vencimento

Denominação

mensal

Desembargador .......................................................................

$ 8.000,00

Juiz de Direito de 4ª Entrância .................................................

$ 5.600,00

Juiz de Direito de 3ª Entrância .................................................

$ 4.480,00

Juiz de Direito de 2ª Entrância .................................................

$ 3.584,00

Juiz de Direito de 1ª Entrância .................................................

$ 2.868,00

Pretor da Comarca da Capital ..................................................

$ 4.480,00

Pretor do Interior ....................................................................

$ 2.500,00

Auditor da Polícia Militar ........................................................

$ 4.800,00

T A B E L A Nº 2

MINISTÉRIO PÚBLICO

C A R G O S

Vencimento

Denominação

mensal

Procurador Geral da Justiça .......................................................

$ 8.000,00

Sub Procurador..........................................................................

$ 5.600,00

Curador .....................................................................................

$ 4.480,00

Promotor Público de 4ª Entrância ..............................................

$ 4.400,00

Promotor Público de 3ª Entrância ..............................................

$ 3.584,00

Promotor Público de 2ª Entrância ..............................................

$ 2.868,00

Promotor Público de 1ª Entrância ..............................................

$ 2.295,00

Sub-Curador das Massas Falidas.................................................

$ 2.200,00

Adjunto de Promotor da Capital.................................................

$ 2.200,00

T A B E L A Nº 3

MINISTÉRIO PÚBLICO

C A R G O S

Vencimento

Denominação

mensal

Sub Procurador junto ao Tribunal de Contas .............................

$ 5.600,00

Auxiliar da Procuradoria junto ao Tribunal de Contas.................

$ 4.480,00

T A B E L A Nº 4

MINISTÉRIO PÚBLICO

C A R G O S

Vencimento

Denominação

mensal

Promotor Público de 4ª Entrância

$ 4.760,00

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