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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 15170, de 12 de junho de 2026

Nº 15170/2026

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Art. 1.
- O art. 38 da Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38 - O Tribunal de Justiça, órgão supremo do Poder Judiciário do Estado da Bahia, com sede na Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 75 (setenta e cinco) Desembargadores, cabendo a 01 (um) de seus integrantes a Presidência e a 04 (quatro) o exercício das funções de 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial.

.......................................................................................................” (NR)

Altera os arts. 38 e 315 da Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, para ampliar o número de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dispõe sobre a criação de cargos de Diretor de Secretaria de Câmara, Secretário-Adjunto de Câmara, Supervisor Administrativo de Cartório Integrado, Assessor de Desembargador e Assistente de Gabinete, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- Ficam alterados os incisos III e V do art. 315 da Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, e adicionados o inciso IX e os §§ 4º e 5º, com as seguintes redações:

"Art. 315 - ...…........................................................................................

..................................................................................................................

III18 (dezoito) cargos de Diretor de Secretaria de Câmara, símbolo TJ-FC-2;

.................................................................................................................

V25 (vinte e cinco) cargos de Secretário-Adjunto de Câmara, símbolo TJ-FC-3;

..................................................................................................................

IX15 (quinze) cargos de Supervisor Administrativo de Cartório Integrado, símbolo FC-2.

..................................................................................................................

§ 4º- Os cargos descritos no inciso IX do caput deste artigo serão providos por bacharéis em Direito, integrantes do quadro de servidores do quadro permanente do Poder Judiciário, mediante indicação do Juiz Coordenador do Cartório Integrado.
§ 5º- Compete ao Supervisor Administrativo de Cartório Integrado, dentre outras atribuições definidas por ato normativo do Tribunal de Justiça:

I - coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades administrativas dos Cartórios Integrados, inclusive orientando os Diretores de Secretaria;

IIpadronizar os fluxos cartorários;

III - acompanhar a produtividade e o atingimento das metas institucionais;

IV - realizar a gestão administrativa da unidade integrada;

V - monitorar o acervo processual;

VI - realizar a interlocução entre os gabinetes, os diretores de secretaria e os órgãos administrativos do Tribunal de Justiça.” (NR)

Art. 3.
- Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, os seguintes cargos:
I 10 (dez) cargos de Assessor de Desembargador, símbolo TJ-FC-2;
II 05 (cinco) cargos de Assistente de Gabinete, símbolo TJ-FC-3.
§ 1º- Compete ao Assessor de Desembargador, no mínimo, as seguintes atribuições:
I assessorar os Desembargadores em matéria técnico-jurídica, elaborando minutas de despachos, decisões e votos;
II elaborar pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;
III auxiliar no monitoramento e no acompanhamento dos parâmetros e das metas de gestão processual;
IV executar atividades analíticas de apoio direto à atividade jurisdicional e demais atividades correlatas.
§ 2º- Compete ao Assistente de Gabinete, no mínimo, as seguintes atribuições:
I auxiliar na elaboração de minutas de despachos, decisões e votos;
II supervisionar a organização administrativa do gabinete;
III monitorar o acervo processual.
Art. 4.
- Ficam criadas, no Quadro de Funções Comissionadas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia:
I 20 (vinte) funções gratificadas, símbolo TJ-FG, de assessoramento jurídico;
II 15 (quinze) funções gratificadas, símbolo TJ-FG, de assessoramento administrativo.
Parágrafo único- As funções gratificadas, criadas no caput deste artigo, destinam-se ao desempenho de serviços internos, de cunho administrativo e de caráter jurídico, nos Gabinetes dos Desembargadores, nos termos da Lei nº 12.216, de 30 de maio de 2011.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas ao Poder Judiciário do Estado da Bahia, observada a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único- A instalação dos Gabinetes de Desembargador e o provimento dos cargos criados por esta Lei ficam condicionados à efetiva disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

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