Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 15170, de 12 de junho de 2026
Nº 15170/2026
"Art. 38 - O Tribunal de Justiça, órgão supremo do Poder Judiciário do Estado da Bahia, com sede na Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 75 (setenta e cinco) Desembargadores, cabendo a 01 (um) de seus integrantes a Presidência e a 04 (quatro) o exercício das funções de 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial.
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Altera os arts. 38 e 315 da Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, para ampliar o número de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dispõe sobre a criação de cargos de Diretor de Secretaria de Câmara, Secretário-Adjunto de Câmara, Supervisor Administrativo de Cartório Integrado, Assessor de Desembargador e Assistente de Gabinete, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 315 - ...…........................................................................................
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I - coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades administrativas dos Cartórios Integrados, inclusive orientando os Diretores de Secretaria;
III - acompanhar a produtividade e o atingimento das metas institucionais;
IV - realizar a gestão administrativa da unidade integrada;
V - monitorar o acervo processual;
VI - realizar a interlocução entre os gabinetes, os diretores de secretaria e os órgãos administrativos do Tribunal de Justiça.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício