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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 15162, de 27 de maio de 2026

Nº 15162/2026

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Altera a Lei nº 14.391, de 14 de dezembro de 2021, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Ementa da Lei nº 14.391, de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno, com garantia da União, junto ao Banco do Brasil S/A, e dá outras providências.” (NR)

Art. 2.
- A Lei nº 14.391, de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Banco do Brasil S.A., operação de crédito interno, com garantia da União, no montante de até R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), observada a legislação vigente, e em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

.................................................................................................................

Art. 3.
º - Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável a modo "pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.

......................................................................................................” (NR) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 27 de maio de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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