Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 15162, de 27 de maio de 2026
Nº 15162/2026
Altera a Lei nº 14.391, de 14 de dezembro de 2021, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno, com garantia da União, junto ao Banco do Brasil S/A, e dá outras providências.” (NR)
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Banco do Brasil S.A., operação de crédito interno, com garantia da União, no montante de até R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), observada a legislação vigente, e em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
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......................................................................................................” (NR) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 27 de maio de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda