Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14391, de 14 de dezembro de 2021
Nº 14391/2021
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno, com garantia da União, junto ao Banco do Brasil S/A, e dá outras providências.
Redação de acordo com a Lei 15.162 de 27 de maio de 2026.
Redação original: "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno junto ao Banco de Brasília S.A. - BRB, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei 15.162 de 27 de maio de 2026.
Redação original: Art 1º- "Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Banco de Brasília S.A. - BRB, operação de crédito interna no montante de até R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), observadas as condições legais em vigor para a contratação de operações de crédito junto à Instituição."
Redação de acordo com a Lei 15.162 de 27 de maio de 2026.
Redação original: Art 3º- "As garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei serão constituídas, durante o prazo de vigência do contrato, de parcelas necessárias e suficientes das cotas de repartição constitucional das receitas tributárias de que o Estado é titular, na forma dos arts. 157 e 159, completadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda