- A Lei nº 8.902, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:"Art. 4º - O Gabinete da Presidência engloba a Chefia de Gabinete, a Assistência Civil, a Assistência Militar, Cerimonial, o Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Transparência, a Assistência Jurídica da Presidência e a Diretoria de Comunicação Institucional da Presidência.”(NR)
"Art. 4º-C - A Diretoria de Comunicação Institucional da Presidência, vinculada ao Gabinete da Presidência, é o órgão responsável pela gestão da comunicação institucional da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia.
§ 1º- Compete à Diretoria de Comunicação Institucional da Presidência, sem prejuízo da atuação da unidade de comunicação da Assembleia Legislativa, cuidar diretamente da comunicação estratégica, funcional, protocolar, institucional, representativa e de agenda da Presidência, enquanto órgão de direção superior da Casa, observados os princípios da publicidade, impessoalidade, transparência e interesse público, lhe incumbindo, dentre outras atribuições:
Iplanejar, coordenar e executar as ações de comunicação institucional da Presidência;
IIproduzir e divulgar conteúdos, notas, informes, pronunciamentos e materiais de comunicação relativos à atuação da Presidência;
IIIacompanhar e promover a cobertura comunicacional da agenda oficial da Presidência;
IVassessorar a Presidência em sua relação com a imprensa e com os meios de comunicação;
Vorganizar entrevistas, pronunciamentos, notas públicas e manifestações institucionais da Presidência;
VIgerir a comunicação digital vinculada à Presidência;
VIIapoiar a divulgação de atos, projetos campanhas, eventos e iniciativas da Presidência;
VIIIrealizar monitoramento de mídia, clipping e acompanhamento de repercussão institucional;
IXprestar suporte comunicacional a eventos, solenidades, audiências e atividades de representação da Presidência;
Xexercer outras atribuições correlatas determinadas pela Presidência.
§ 2º- A atuação da Diretoria de Comunicação Institucional da Presidência não afasta nem substitui as competências da unidade de comunicação institucional da Assembleia Legislativa, devendo ambas atuarem de forma harmônica, coordenada e complementar.
§ 3º- A Diretoria de Comunicação Institucional da Presidência é integrada pelo Diretor de Comunicação Institucional da Presidência, 03 (três) Assessores Técnicos e 01 (um) oficial de gabinete.
§ 4º- O Diretor de Comunicação Institucional da Presidência será nomeado em comissão pelo Presidente da Assembleia Legislativa, dentre profissionais com formação em Comunicação Social ou área correlata, de reputação ilibada, competindo-lhe coordenar e executar as atividades da Diretoria.
§ 5º- O Assessor de Comunicação Institucional da Presidência será nomeado em comissão pelo Presidente da Assembleia Legislativa, dentre profissionais com formação em Comunicação Social ou área correlata, de reputação ilibada, competindo-lhe assessorar o Diretor na execução das atividades da Diretoria.
§ 6º- Outros servidores da Assembleia Legislativa que tenham formação em Comunicação Social poderão ser lotados na Diretoria de Comunicação Institucional da Presidência para auxiliar os trabalhos do órgão.”(NR)