Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 15128, de 18 de março de 2026
Nº 15128/2026
"Art. 201 - ..............................................................................................
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"Art. 315 - ..............................................................................................
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......................................................................................................” (NR)
Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Poder Judiciário do Estado da Bahia, com a criação de novas unidades e cargos comissionados de apoio técnico-administrativo, e a alteração das Leis Estaduais nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, nº 5.516, de 17 de novembro de 1989, e nº 11.918, de 20 de outubro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil