Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1511, de 6 de outubro de 1961
Nº 1511/1961
Ver também:
Lei nº 12.608 , de 27 de dezembro de 2012 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade do Sertão Produtivo, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Brumado, Caetité, Caculé, Candiba, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Guanambi, Ibiassucê, Ituaçu, Iuiu, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Malhada de Pedras, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu e Urandi.
Cria o Município de Contendas do Sincorá, desmembrado do de Ituaçú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LIMITES MUNICIPAIS:
Com o município de Barra da Estiva:
Começa no ponto mais alto do morro do Ouro; daí em reta ao marco no lugar Ribeirão, na margem do rio do mesmo nome; desce por este até sua foz no rio Sincorá; por este abaixo até sua foz no rio de Contas.
Com o Município de Boa Nova:
Começa na foz do rio Sincorá, no rio de Contas, subindo pelo talvegue deste até a foz do riacho da Goiabeira.
Com o município de Ituaçu:
Começa no rio de Contas na foz do riacho da Goiabeira; sobe por este até sua nascente; daí em reta até a nascente do riacho do Pastinho; daí em reta a nascente do riacho Bonito; daí em reta a nascente do riacho Água de Rega, pelo qual desce até a foz do riacho Santa Rosa; sobe por este até sua nascente; daí em reta ao ponto mais alto do morro do Ouro.
DIVISA INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE CONTENDAS DO SINCORÁ E CARAIBUNAS:
Começa na nascente do riacho do Pastinho, seguindo em reta até a foz do riacho das Palmeiras; no riacho do Brejinho; desce por este até a sua foz no riacho Caraíbas; daí em reta de direção Nordeste, até o marco a margem do rio Sincorá.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.