Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1505, de 3 de outubro de 1961
Nº 1505/1961
Altera o artigo 2º da Lei 1.277, de 13 de junho de 1960 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Passa o artigo 2º da Lei 1.277, de 13 de junho de 1960 , a ter a seguinte redação:
"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão por conta dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 ."
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de outubro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
João Borges