Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1505, de 3 de outubro de 1961

Nº 1505/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o artigo 2º da Lei 1.277, de 13 de junho de 1960 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa o artigo 2º da Lei 1.277, de 13 de junho de 1960 , a ter a seguinte redação:

"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão por conta dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 ."

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de outubro de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

João Borges

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo