Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 15043, de 12 de dezembro de 2025
Nº 15043/2025
Altera a Lei nº 14.572, de 25 de maio de 2023, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 49 - ...........................................................................................................
.................................................................................................................
XXXVIII - ao Subcomandante de Aeronave cabe auxiliar o Comandante durante a operação da aeronave, bem como exercer as atribuições de Comandante de Aeronave em caso de sua incapacidade, zelar pela segurança do voo, coordenar, comandar e atuar nas operações aéreas.
.................................................................................................................
"Art. 55-A - Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão do CBMBA, os seguintes cargos em comissão:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
Danielle Thomaz Ferreira Cintra
Secretária da Administração em exercício
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA - CBMBA
CARGO
SÍMBOLO
QTD
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
DAS-1
01
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
DAS-2A
01
Comandante de Operações de Bombeiros Militar
DAS-2B
0l
Comandante de Segurança Contra Incêndio
DAS-2B
01
Corregedor-Chefe
DAS-2B
01
Diretor de Instituto Militar de Ensino Superior de Bombeiros
DAS-2B
01
Comandante Regional de Bombeiros Militar
DAS-2B
04
Diretor de Departamento
DAS-2C
05
Diretor de Academia
DAS-2C
01
Coordenador de Saúde
DAS-2C
01
Coordenador de Inteligência
DAS-2C
01
Coordenador de Formação e Aperfeiçoamento de Praças
DAS-2C
01
Coordenador de Treinamento Operacional
DAS-2C
01
Coordenador de Gestão de Frota
DAS-2C
0l
Subcomandante de Operações Bombeiros Militar
DAS-2C
01
Subcomandante de Segurança Contra Incêndio
DAS-2C
0l
Corregedor Adjunto
DAS-2C
0l
Diretor·Adjunto de Instituto
DAS-2C
0l
Subcomandante Regional de Bombeiros Militar
DAS-2C
04
Assessor Especial
DAS-2C
01
Coordenador I
DAS-2C
05
Chefe do Centro de Gestão do Vetor Aéreo
DAS-2C
01
Comandante de Aeronave
DAS-2C
04
Subcomandante de Aeronave
DAS-2D
04
Comandante de Batalhão
DAS-2D
20
Chefe do Centro de Engenharia e Arquitetura
DAS-2D
01
Diretor Adjunto de Departamento
DAS-2D
05
Coordenador Adjunto
DAS-2D
05
Diretor Adjunto de Academia
DAS-2D
01
Chefe de Núcleo de Gestão
DAS-2D
06
Coordenador Técnico
DAS-2D
08
Subcomandante de Batalhão
DAS-3
20
Coordenador II
DAS-3
83
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Comandante de Companhia
DAI-4
60
Coordenador III
DAI-4
26
Tripulante Operacional
DAI-4
06
Mecânico de Voo
DAI-4
02