Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1493, de 22 de setembro de 1961
Nº 1493/1961
Ver também:
Lei nº 12.608 , de 27 de dezembro de 2012 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade do Sertão Produtivo, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Brumado, Caetité, Caculé, Candiba, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Guanambi, Ibiassucê, Ituaçu, Iuiu, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Malhada de Pedras, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu e Urandi.
Cria o Município de Tanhaçú, desmembrado do de Ituassú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE ITUASSU:
Começa na foz do rio Brumado, no rio de Contas, seguindo pelo talvegue deste abaixo até a foz do rio Ourives; sobe por este até a foz do riacho Mato Grosso; por este acima até a foz do riacho Pastinho, pelo qual sobe até sua nascente; daí em reta à nascente do riacho da Goiabeira, pelo qual desce até sua foz no rio de Contas.
COM O MUNICÍPIO DE BOA NOVA:
Começa na foz do riacho da Goiabeira, no rio de Contas, e pelo talvegue deste acima até a foz do rio do Gavião; sobe por este até o marco, no lugar Curral do Meio.
COM O MUNICÍPIO DE POÇÕES:
Começa no marco, no lugar Curral do Meio, a margem do rio Gavião, seguindo por este acima até a foz do riacho das Traíras.
COM O MUNICÍPIO DE BRUMADO:
Começa na foz do riacho das Traíras no rio Gavião; daí em reta até o ponto mais alto do morro da Piabanha; daí em reta até o marco; no lugar Caldeirão de José Alves; daí ainda em reta até a nascente do ribeirão d'Água, pelo qual desce até sua foz no rio Brumado; por este abaixo até sua foz no rio de Contas.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE TANHAÇU E SUSSUARANA:
Começa na foz do rio Ourives, no rio de Contas; desce por este até a foz do riacho Feio e daí em reta à nascente do riacho da Goiabeira, pelo qual desce até sua foz no rio de Contas.
Tanhaçú (sede) e Sussuarana.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de Setembro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.