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Lei Estadual da Bahia nº 14881, de 25 de março de 2025

Nº 14881/2025

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Altera o Quadro Especial de Cargos em Comissão da Casa Civil, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados, na estrutura do Quadro Especial de Cargos em Comissão da Casa Civil, os seguintes cargos em comissão:
I 06 (seis) cargos de Assistente Especial, símbolo DAS-2A;
II 12 (doze) cargos de Assistente, símbolo DAS-2B;
III 14 (quatorze) cargos de Assistente I, símbolo DAS-2C;
IV 06 (seis) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D;
V 10 (dez) cargos de Assistente II, símbolo DAS-3;
VI 15 (quinze) cargos de Assistente III, símbolo DAI-4.
Art. 2.
- O Quadro Especial de Cargos em Comissão da Casa Civil é o constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento do exercício de 2025 e do Plano Plurianual.
Art. 4.
- A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no parágrafo único do art. 162 da Constituição Estadual e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

QUADRO ESPECIAL DE CARGOS EM COMISSÃO DA CASA CIVIL

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Assistente Especial

DAS-2A

10

Assistente

DAS-2B

18

Assistente I

DAS-2C

41

Coordenador Técnico

DAS-2D

06

Assistente II

DAS-3

22

Coordenador II

DAS-3

01

Assistente III

DAI-4

30

Assistente IV

DAI-5

21

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