Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1487, de 22 de setembro de 1961
Nº 1487/1961
Altera o artigo 2º da Lei 1.310 de 1º de setembro de 1960, que autorizou a abertura do crédito especial de Cr$2.064.397,20.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei n º 75, de 02 de julho de 1948 ".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
João Borges
RETIFICAÇÃO
Na Lei nº 1.487 de 22/09/1961, no artigo 1º
ONDE SE LÊ:
Lei nº 75 de 02 de julho de 1946.
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