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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1487, de 22 de setembro de 1961

Nº 1487/1961

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o artigo 2º da Lei 1.310 de 1º de setembro de 1960, que autorizou a abertura do crédito especial de Cr$2.064.397,20.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterado o artigo 2º da Lei 1.310, de 1º de setembro de 1960 , o qual passará a ter a seguinte redação:

"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei n º 75, de 02 de julho de 1948 ".

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

João Borges

RETIFICAÇÃO

Na Lei nº 1.487 de 22/09/1961, no artigo 1º

ONDE SE LÊ:

Lei nº 75 de 02 de julho de 1946.

LEIA-SE:

Lei nº 75 de 27 de julho de 1948.

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